TRF1ProcedenteJulgamento: 04/12/2025

Recurso Inominado Cível nº 10098387820254013307

Processo nº 1009838-78.2025.4.01.3307

2ª TR - R3 - Salvador

Art. 26 da Lei 8.870/1994 · Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) · Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88)
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Como os tribunais decidem: Art. 26 da Lei 8.870/1994

36% procedente0% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 651 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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