TRF1ImprocedenteJulgamento: 01/12/2025

Embargos de Declaração Cível nº 10019658020234013603

Processo nº 1001965-80.2023.4.01.3603

Gabinete 21

Assuntos (classificação CNJ)

Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1001965-80.2023.4.01.3603 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001965-80.2023.4.01.3603 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA - MT13731-A POLO PASSIVO:MARISTELA DALL AGNOL E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS PROFISSIONAIS. EXTINÇÃO. BAIXO VALOR. STF. TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL. CNJ. RESOLUÇÃO N. 547/2024. VALOR INFERIOR A DEZ MIL REAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Inexistindo no v. acórdão embargado qualquer ponto omisso sobre que se deva pronunciar esta Colenda Turma, mas tão-somente o intuito de infringência do julgado, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. O acórdão embargado abordou expressamente que “No julgamento do Tema 1184 sob a sistemática da repercussão geral (RE 1.355.208/SC), o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese: “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.”Ao regulamentar a tese fixada pelo STF, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução n.

Prévia pública (~49% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1001965-80.2023.4.01.3603 · Gabinete 21 · julgado em 01/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)

32% procedente3% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 734 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.