TRF1ImprocedenteJulgamento: 10/02/2026

Apelação Cível nº 10019338820264019999

Processo nº 1001933-88.2026.4.01.9999

Gabinete 01

Assuntos (classificação CNJ)

Rural (Art. 48/51)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001933-88.2026.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA JOSEFINA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO BATISTA GUIMARAES - MG150500-A, JOSE CARLOS DA ROCHA - SP96030 e JOAO VICTOR BOMFIM GATTO DE OLIVEIRA GUIMARAES - MG163968-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA JOSEFINA DOS SANTOS JOAO VICTOR BOMFIM GATTO DE OLIVEIRA GUIMARAES - (OAB: MG163968-A) JOSE CARLOS DA ROCHA - (OAB: SP96030) JOAO BATISTA GUIMARAES - (OAB: MG150500-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 455700726) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1001933-88.2026.4.01.9999 · Gabinete 01 · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Rural (Art. 48/51)

54% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 4.383 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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