TRF1ProcedenteJulgamento: 03/10/2025

Apelação Cível nº 10011589620234013300

Processo nº 1001158-96.2023.4.01.3300

Gabinete 03

Assuntos (classificação CNJ)

Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001158-96.2023.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: WALDEMAR IZIO GROSSMAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERNOR FLAMARION SOUZA SILVA - BA12561-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): WALDEMAR IZIO GROSSMAN ERNOR FLAMARION SOUZA SILVA - (OAB: BA12561-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458291517) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001158-96.2023.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001158-96.2023.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: WALDEMAR IZIO GROSSMAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERNOR FLAMARION SOUZA SILVA - BA12561-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001158-96.2023.4.01.3300 Advogado do(a) RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL HEITOR MOURA GOMES (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de benefício previdenciário. Pleiteia o sobrestamento do processo até decisão definitiva do STF sobre o Tema 1102, diante da pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos pelo INSS. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Juiz Federal HEITOR MOURA GOMES Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001158-96.2023.4.01.3300 Advogado do(a) VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL HEITOR MOURA GOMES (RELATOR CONVOCADO): Preliminarmente, consigno que o recurso preenche os requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1001158-96.2023.4.01.3300 · Gabinete 03 · julgado em 03/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.429 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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