TRF1ImprocedenteJulgamento: 06/10/2025

Apelação Cível nº 10009435320244013602

Processo nº 1000943-53.2024.4.01.3602

Gabinete 21

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Inteiro teor — prévia

Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1000943-53.2024.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM 5898, a autora opôs recurso de embargos de declaração contra a sentença n.º 2175182740, alegando a existência de omissão, “porquanto sequer foram analisadas as particularidades do caso em tela – em especial, o fato de que a atividade empresarial explorada pela empresa (participação no capital de outras empresas nacionais ou estrangeiras) gera receitas decorrentes do pagamento de juros sobre capital próprio (JCP), distribuídos na forma do art. 9º da Lei nº 9.245/95, dentre outras formas de remuneração legalmente previstas”. Sustenta que, “para os contribuintes que são tributados pelo Lucro Presumido, caso da Embargante, a legislação determina a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da pessoa jurídica, afastando-se a adoção do regime de Lucro Real e Resultado Ajustado, chegando-se assim a uma base de cálculo presumida. O art. 25 da Lei nº 9.430/96 define que a base de cálculo para fins de IRPJ e de CSLL, na sistemática do Lucro Presumido, é o resultado da soma algébrica entre as seguintes parcelas: a) o valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção sobre a receita bruta auferida; e b) os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não incluídas no conceito de receita bruta”. Seguiram-se as contrarrazões, pela rejeição dos embargos (id. 2183949912). O recurso em questão constitui instrumento processual adequado para sanar eventuais contradições, obscuridades ou omissões, bem assim a corrigir possível erro material, a teor do disposto no art. 1.022, I a III do novo Código de Processo Civil.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1000943-53.2024.4.01.3602 · Gabinete 21 · julgado em 06/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

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