TRF1ImprocedenteJulgamento: 15/12/2025

Apelação Cível nº 10007106020224013300

Processo nº 1000710-60.2022.4.01.3300

Gabinete 38

Assuntos (classificação CNJ)

Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)

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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1000710-60.2022.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000710-60.2022.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198) EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO. LEI 12.514/2011. ALTERAÇÃO PELA LEI 14.195/2021. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. TEMA 1193 DO STJ. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A Lei 14.195/2021 alterou o art. 8º da Lei 12.514/2011, fixando o valor mínimo para a execução judicial de dívidas dos conselhos profissionais em 5 (cinco) vezes o valor da anuidade. 2. Constatado que o valor da execução não atinge o piso legal de cinco anuidades, não se admite o prosseguimento imediato do feito. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1193 (REsp 2.030.253/SC), definiu que a norma do § 2º do art. 8º da Lei 12.514/2011 possui natureza processual e aplicação imediata. 4. A insuficiência do valor do débito, nos termos da tese fixada sob o rito dos repetitivos, impõe o arquivamento da execução fiscal sem baixa na distribuição, e não a sua extinção, ressalvadas as hipóteses de penhora concretizada. 5. Apelação provida. ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1000710-60.2022.4.01.3300 · Gabinete 38 · julgado em 15/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)

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