TRF1ProcedenteJulgamento: 10/03/2020

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10006952920204013602

Processo nº 1000695-29.2020.4.01.3602

01ª Rondonópolis

Assuntos (classificação CNJ)

Competência Tributária · Lançamento · ITR/ Imposto Territorial Rural

Inteiro teor — prévia

Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, nº. 141, Jardim Santa Martha, Rondonópolis/MT CEP: 78.710-452 - E-mail: 01vara.roo.mt@trf1.jus.br - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de atendimento: 13h:00 às 18h:00. CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1000695-29.2020.4.01.3602 BRUNO DA COSTA VALERIO registrado(a) civilmente como BRUNO DA COSTA VALERIO CPF: 603.834.371-72, 3 C AGROPECUARIA LTDA - ME CPF: 00.277.732/0001-23, BRUNO VALERIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CPF: 31.186.536/0001-77 Fazenda Nacional - União Federal e outros VALOR DA CAUSA: 680.014,52 DECISÃO Requerido o cumprimento de sentença (id. 2259006784), DETERMINO a retificação da classe processual para “Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, a fim de refletir com exatidão a fase processual em curso e viabilizar a regular tramitação dos atos executivos subsequentes. Trata-se de requerimento formulado por BRUNO VALERIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, visando ao cumprimento da condenação imposta à UNIÃO FEDERAL – Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença prolatada nos presentes autos, bem como de petição apresentada pela autora 3 C AGROPECUÁRIA LTDA - ME, noticiando o alegado descumprimento da obrigação de fazer consistente no cancelamento das Certidões de Dívida Ativa nº 12.8.20.000106-61 e nº 12.8.20.000105-80, id. 2259006784 e id. 2259371583, respectivamente. É o relatório. Decido. Conforme se verifica da sentença proferida nos presentes autos, foi julgada procedente a ação para declarar insubsistentes as Notificações de Lançamento nº 9095/00008/2015 e nº 9095/00009/2015, bem como para condenar a União Federal a providenciar o cancelamento das Certidões de Dívida Ativa nº 12.8.20.000106-61 e nº 12.8.20.000105-80, além do pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, id. 274864851.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1000695-29.2020.4.01.3602 · 01ª Rondonópolis · julgado em 10/03/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Competência Tributária

49% procedente2% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 95 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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