TRF1ImprocedenteJulgamento: 16/02/2021

Procedimento Comum Cível nº 10004319720214013821

Processo nº 1000431-97.2021.4.01.3821

01ª Vara JEF - Juiz de Fora

Assuntos (classificação CNJ)

Exercício Profissional

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 1000431-97.2021.4.01.3821/MG

RELATOR : Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS

ADVOGADO(A) : PEDRO MENDES FERREIRA (OAB MT028256O)

EMENTA

Direito Administrativo. Ação ordinária. Registro profissional de médico com diploma estrangeiro. Revalidação de diploma. Exigência legal. Ilegitimidade passiva do CRM/MG. Impossibilidade de flexibilização por razões excepcionais.

I. Caso em exame

1.Apelação interposta por médico formado no exterior contra sentença que julgou improcedente pedido de inscrição provisória no Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais – CRM/MG, sem prévia revalidação do diploma estrangeiro, ou, subsidiariamente, mediante tramitação simplificada prevista em normas do Ministério da Educação e em acordos internacionais. O juízo de origem reconheceu a obrigatoriedade da revalidação conforme a legislação vigente.

II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o CRM/MG possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda que trata sobre revalidação de diploma estrangeiro pela via simplificada; e (ii) saber se é possível flexibilizar as exigências legais para revalidação de diploma médico estrangeiro, em razão da pandemia de Covid-19, com base em normas infralegais e acordos internacionais.

III. Razões de decidir 3. O CRM/MG é parte ilegítima para figurar em ação que tem como objeto a revalidação de diploma estrangeiro, ainda que pela via simplificada, por se tratar de competência exclusiva de universidades públicas, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394/96. 4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1000431-97.2021.4.01.3821 · 01ª Vara JEF - Juiz de Fora · julgado em 16/02/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Exercício Profissional

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