TRF1Não conhecidoJulgamento: 20/03/2020

Apelação Cível nº 10003925220194013601

Processo nº 1000392-52.2019.4.01.3601

Gabinete 19

Assuntos (classificação CNJ)

Exercício Profissional

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JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000392-52.2019.4.01.3601 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000392-52.2019.4.01.3601 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS DE SOUZA DIAS - RS80260-A, RENATA TOUGUINHA NEVES MEDINA - DF17074-A, MONTESQUIEU DA SILVA VIEIRA - DF19379-A, CYRLSTON MARTINS VALENTINO - DF23287-A e ARMANDO RODRIGUES ALVES - DF13949-A POLO PASSIVO:A. R. DE LIMA & CIA LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IZAIAS DOS SANTOS SILVA JUNIOR - MT11849-A e SILVIO JOSE COLUMBANO MONEZ - MT8996-A RELATOR(A):GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RE E/OU RESP NO(A) Nº 1000392-52.2019.4.01.3601 RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV contra decisão da Vice-Presidência do TRF1 que negou seguimento ao Recurso Especial, com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com os Temas 616 e 617 do STJ. Nas razões recursais, o agravante sustenta que a decisão agravada desconsiderou argumentos quanto à necessidade de contratação de responsável técnico e registro no CRMV, diante da comercialização de produtos veterinários controlados. Defende a inaplicabilidade das teses firmadas nos Temas 616 e 617 ao caso concreto, em razão das ressalvas apontadas pelo próprio STJ no julgamento dos embargos de declaração no REsp 1.338.942/SP. Sem contrarrazões. É o relatório. Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RE E/OU RESP NO Nº 1000392-52.2019.4.01.3601 VOTO Como se consignou, ao recurso especial foi negado seguimento por se considerar que o acórdão proferido pela 7ª Turma deste Tribunal encontra-se em conformidade com os entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Temas 616 e 617, sob a sistemática dos recursos repetitivos. A orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.338.942/SP (Rel. Min.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1000392-52.2019.4.01.3601 · Gabinete 19 · julgado em 20/03/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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