TRF1ImprocedenteJulgamento: 09/10/2023

Recurso Inominado Cível nº 10002919820224013507

Processo nº 1000291-98.2022.4.01.3507

2ª TR - R2 - Goiânia

Assuntos (classificação CNJ)

Interesse Processual · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1000291-98.2022.4.01.3507 · 2ª TR - R2 - Goiânia · julgado em 09/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Interesse Processual

36% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 90 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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