Cumprimento de sentença nº 00094715420104014000
Processo nº 0009471-54.2010.4.01.4000
03ª - Teresina
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DESPACHO 1. Publique-se o despacho de fls. 260. 2. Após, reclassifique-se o feito na Classe 4100 (Cumprimento de Sentença), invertendo-se os polos. 3. Considerando que a parte executada é representada por advogado, a teor do disposto no ar!. 513,§2º, I, e art. 523, intime-se por publicação o patrono para que seja efetuado o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado no percentual total de 20% (vinte por cento). 4. Realizado o pagamento, abra-se vista à exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. 5. Não sendo realizado o pagamento, providencie a Secretaria a constrição do montante total do débito por meio do sistema BACENJUD e, em seguida, caso não seja suficiente, pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 6.Frutífera a busca pelos referidos sistemas, abra-se vista ao executado e ao exeqüente, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para requerem o que de direito. 7. Sendo infrutíferos ou irrelevantes os bloqueios/consultas, intimem-se as partes, inclusive o exequente para que apresente bem apto a responder pela dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Não havendo manifestação, suspenda-se o presente feito e a prescrição do débito exequendo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do ar!. 921, III e parágrafos, do CPC. Decorrido o prazo de l(um ano), começa a correr a prescrição intercorrente. Em tal circunstância, deverá a Secretaria remeter os autos ao arquivo. DESPACHO 260 Intimem-se as partes do retorno dos autos.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0009471-54.2010.4.01.4000 · 03ª - Teresina · julgado em 10/06/2010. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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