TRF1ImprocedenteJulgamento: 09/12/2002

Ação Civil Pública nº 00092611120024013700

Processo nº 0009261-11.2002.4.01.3700

13ª - São Luís

Assuntos (classificação CNJ)

Privatização

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0009261-11.2002.4.01.3700 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - PJe Advogado do(a) Advogados do(a) DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido (art. 487, I. do CPC). Sem custas e sem honorários. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Civil Pública · Processo nº 0009261-11.2002.4.01.3700 · 13ª - São Luís · julgado em 09/12/2002. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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