Procedimento Comum Cível nº 00060532820164013603
Processo nº 0006053-28.2016.4.01.3603
01ª Sinop
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0006053-28.2016.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NADIA REGINA DOERNER LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL WINTER - MT11470/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO A parte autora opôs embargos de declaração contra a sentença prolatada nos autos, a fim de corrigir erro material em relação à ordem de remessa necessária. A parte alega, em síntese, que o valor do proveito econômico é inferior ao limite legal para a remessa de ofício. Em contrarrazões, o IBAMA defende, em síntese, que não há vício a ser corrigido, pugnando pela rejeição do recurso. Decido. Os embargos são tempestivos, pelo que passo ao exame das razões das partes. A remessa necessária é obrigatória sempre que não haja valor de condenação ou proveito econômico aferível (conforme inteligência do § 3º do artigo 496 do CPC), o que é o caso da declaração de nulidade do termo de embargo, pedido que integra a pretensão acolhida. Rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. MURILO MENDES Juiz Federal
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0006053-28.2016.4.01.3603 · 01ª Sinop · julgado em 14/12/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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