Embargos de Terceiro Cível nº 00060531020124014301
Processo nº 0006053-10.2012.4.01.4301
05ª - Palmas
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0006053-10.2012.4.01.4301 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: OLYNTHO GARCIA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA - TO546-A POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILMA DE SOUSA SILVA - GO11763 e HAMILTON BORGES GOULART - GO10317 SENTENÇA 1 – DO RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por JOÃO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA em face de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO — 5ª REGIÃO/GO/TO, em decorrência da Ação de Execução Fiscal de autos nº 6051-40.2012.4.01.4301. Para tanto, suscita que não é parte no processo de execução, de modo que a constrição judicial feita pressuporia prévia e necessária constatação de que sócios, gerentes e diretores da pessoa jurídica executada teriam agido com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional, o que não seria o caso. Em despacho de p. 25, ID 278532942, receberam-se os embargos no efeito suspensivo. Em contestação de p. 51/55, ID 278532942, a embargada alegou, preliminarmente, que o embargante seria sócio com poder de gerência e, por isso, não poderia se valer dos Embargos de Terceiro, mas tão somente poderia se utilizar dos Embargos à Execução em nome da empresa ou em nome próprio, incorrendo-se em impropriedade da via eleita. No mérito, sustentou que a Certidão de Dívida Ativa objeto da Ação de Execução Fiscal se deveu a infração da Lei Federal n° 4.769/65 e Decreto Federal n° 61.934/67 por parte da empresa e, de consequência, está caracterizado que seus sócios e corresponsáveis OLYNTHO GARCIA DE OLIVEIRA, DAURA GARCIA DE OLIVEIRA e JOÃO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA agiram com infração de lei, o que autoriza a responsabilização nos termos do art. 135, inciso III do CTN. As partes embargante e embargada, em que pese tenham sido intimadas para apresentarem especificar provas, deixaram o prazo de respostar fluir in albis. É o breve relato. Decido. 2- DA FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0006053-10.2012.4.01.4301 · 05ª - Palmas · julgado em 23/04/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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