Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00029901720064014000
Processo nº 0002990-17.2006.4.01.4000
01ª - Teresina
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Corte Especial Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0002990-17.2006.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MILTON CARREIRO DE FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI2885-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): MILTON CARREIRO DE FRANCA ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - (OAB: PI2885-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458837600) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002990-17.2006.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002990-17.2006.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MILTON CARREIRO DE FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI2885-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):CESAR CINTRA JATAHY FONSECA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RE E/OU RESP NO(A) Nº 0002990-17.2006.4.01.4000 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos por Milton Carreiro de França contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que negara seguimento ao recurso extraordinário, com base no Tema 660 do Supremo Tribunal Federal. Sustenta o embargante a existência de omissão no julgado, por não ter sido analisada a tese de que a apreciação da repercussão geral compete exclusivamente ao STF, nos termos do art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, e do art. 332 do Regimento Interno do STF. Aduz, ainda, que foi demonstrada a existência de repercussão geral no caso concreto, inclusive com fundamento em precedentes posteriores do STF, os quais teriam sido ignorados pela decisão embargada. Com base nesses argumentos, requer o acolhimento dos embargos, com efeito modificativo, para que seja dado seguimento ao recurso extraordinário.
Prévia pública (~23% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0002990-17.2006.4.01.4000 · 01ª - Teresina · julgado em 06/07/2006. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.