Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00029058320184013200
Processo nº 0002905-83.2018.4.01.3200
07ª - Manaus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Autos: 0002905-83.2018.4.01.3200 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário (283) ando-lhe a prática do crime previsto no artigo 50 da Lei nº 9.605/98. Em sentença de id 1423407271, este Juízo julgou procedente a acusação para condenar Mario Mariano como incurso nas penas do crime tipificado no artigo 50 da Lei nº 9.605/98, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, fixando a pena definitiva em 02 anos e 06 meses de reclusão e 80 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes em: "1. prestação pecuniária no valor de 20 (vinte) salários mínimos, a serem revertidos em favor de entidade ser designada pelo Juízo deprecado; e 2. prestação de serviços à comunidade, que deverá ser cumprida pelo acusado, conforme suas aptidões, à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, junto à referida instituição". A defesa apelou ao TRF1 (id 1468613865), juízo perante o qual foi celebrado acordo de não persecução penal mediante assunção das seguintes condições pelo alário-mínimo) cada, de acordo com o art. 45, § 1º, do CP 1 a serem revertidos em favor de entidade com fins ambientais a ser indicada pelo juízo da execução, vencíveis no dia 7 de cada mês (art. 28-A, IV, do CPP); b) Cessar qualquer prática delitiva relacionada aos fatos objeto da confissão, sob pena de invalidação dos benefícios concedidos pelo presente acordo; c) Comunicar, ao juízo da execução, seu endereço e eventual mudança, seu número de telefone e seu endereço eletrônico (e-mail), assim como comprovar mensalmente o cumprimento das condições, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar, imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento do acordo, sob pena de rescisão (id 2168828714).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0002905-83.2018.4.01.3200 · 07ª - Manaus · julgado em 13/03/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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