TRF1ProcedenteJulgamento: 13/03/2018

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00029058320184013200

Processo nº 0002905-83.2018.4.01.3200

07ª - Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético · Crimes contra a Flora

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Autos: 0002905-83.2018.4.01.3200 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário (283) ando-lhe a prática do crime previsto no artigo 50 da Lei nº 9.605/98. Em sentença de id 1423407271, este Juízo julgou procedente a acusação para condenar Mario Mariano como incurso nas penas do crime tipificado no artigo 50 da Lei nº 9.605/98, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, fixando a pena definitiva em 02 anos e 06 meses de reclusão e 80 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes em: "1. prestação pecuniária no valor de 20 (vinte) salários mínimos, a serem revertidos em favor de entidade ser designada pelo Juízo deprecado; e 2. prestação de serviços à comunidade, que deverá ser cumprida pelo acusado, conforme suas aptidões, à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, junto à referida instituição". A defesa apelou ao TRF1 (id 1468613865), juízo perante o qual foi celebrado acordo de não persecução penal mediante assunção das seguintes condições pelo alário-mínimo) cada, de acordo com o art. 45, § 1º, do CP 1 a serem revertidos em favor de entidade com fins ambientais a ser indicada pelo juízo da execução, vencíveis no dia 7 de cada mês (art. 28-A, IV, do CPP); b) Cessar qualquer prática delitiva relacionada aos fatos objeto da confissão, sob pena de invalidação dos benefícios concedidos pelo presente acordo; c) Comunicar, ao juízo da execução, seu endereço e eventual mudança, seu número de telefone e seu endereço eletrônico (e-mail), assim como comprovar mensalmente o cumprimento das condições, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar, imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento do acordo, sob pena de rescisão (id 2168828714).

Prévia pública (~74% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0002905-83.2018.4.01.3200 · 07ª - Manaus · julgado em 13/03/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

59% procedente0% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 44 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.