Apelação Criminal nº 00021476820134013301
Processo nº 0002147-68.2013.4.01.3301
Gabinete 31
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0002147-68.2013.4.01.3301 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) - PJe Advogado do(a) OCESSO PENAL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. ART. 1o, I, LEI 8.137/90. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação criminal interposta pela defesa em face de sentença que condenou o acusado pelo cometimento do delito tipificado no art. 1o, I da Lei 8.137/90, em virtude de sonegação fiscal de Tributos Federais. 2. A defesa pugna (i) pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa; (ii) reconhecimento da ausência de interesse de agir por parte do órgão estatal e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito nos termos dos artigos 3º e 395, II e III, do CPP c/c o art. 485, VI, do CPC. Ainda, requer a concessão da gratuidade da justiça. 3. Preenchidos os requisitos legais, concede-se a gratuidade da justiça. 4. Não prospera a alegação de ausência de interesse processual para o órgão acusatório porque, ao contrário do que defende o apelante, não há o que se falar em aplicação da pena no mínimo legal, tendo em vista que sobre a pena fixada no preceito secundário (de 2 anos) incide a causa de aumento elencada no artigo 12, inciso I, da Lei 8.137/90 e não há, no caso concreto, causa de diminuição da pena (terceira fase da dosimetria), e, portanto, inaplicável o prazo prescricional de 4 anos estabelecido no art. 109, V, CP. 5. A prescrição retroativa só ocorre depois de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, sendo regulada pela pena aplicada, nos termos do art. 110, § 1º, do Código Penal, cujos prazos são previstos no art. 109 do CP. 6. Na hipótese, a pena em concreto atrai o prazo prescricional de 08 (oito) anos, conforme dispõe o art. 109, IV do Código Penal. 7.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 0002147-68.2013.4.01.3301 · Gabinete 31 · julgado em 10/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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