TRF1ProcedenteJulgamento: 23/05/2017

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00007835720194013202

Processo nº 0000783-57.2019.4.01.3202

04ª - Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de Responsabilidade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0000783-57.2019.4.01.3202 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: CARLOS GONCALVES DE SOUSA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA - AM4177-A, FABRICIA TALIELE CARDOSO DOS SANTOS - AM8446-A e EURISMAR MATOS DA SILVA - AM9221-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): CARLOS GONCALVES DE SOUSA NETO EURISMAR MATOS DA SILVA - (OAB: AM9221-A) FABRICIA TALIELE CARDOSO DOS SANTOS - (OAB: AM8446-A) ANTONIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA - (OAB: AM4177-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460854878) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 0000783-57.2019.4.01.3202 Processo Referência: 0000783-57.2019.4.01.3202 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por CARLOS GONÇALVES DE SOUSA NETO contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amazonas, que condenou o réu pela prática dos crimes previstos no art. 1º, VII, do Decreto-Lei n. 201/1967 e no art. 305 do Código Penal, nos autos da ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal. A condenação foi fixada em 09 (nove) meses de detenção pelo delito do art. 1º, VII, do Decreto-Lei n. 201/1967, e em 02 (dois) anos de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa pelo crime do art. 305 do Código Penal, com substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. Como relatado, conforme decisão proferida em 27/10/2025 (ID n. 453214121), foi declarada extinta a punibilidade do sentenciado quanto ao crime previsto no art. 1º, VII, do Decreto-Lei n. 201/1967, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, prosseguindo o presente feito somente quanto ao crime previsto no art. 305 do Código Penal. O crime previsto no art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000783-57.2019.4.01.3202 · 04ª - Manaus · julgado em 23/05/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes de Responsabilidade

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