TRF1ProcedenteJulgamento: 15/12/2017

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00000235420184013102

Processo nº 0000023-54.2018.4.01.3102

Vara Única de Oiapoque

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de Responsabilidade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 0000023-54.2018.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA SENTENÇA I – RELATÓRIO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA, imputando- lhe a suposta prática da conduta tipificada no art. 1º, VII (três vezes), do Decreto-Lei n. 201/67, na forma do art. 69 do Código Penal, sob a alegação de que o acusado, na qualidade de Prefeito de Oiapoque/AP(2013/2016), teria deixado de prestar contas, no tempo devido, dos recursos federais referentes ao (1) Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), exercício de 2015, (2) Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), exercício de 2013 e (3) Programa Alimentação Escolar, exercício de 2013, causando um prejuízo de R$ 741.239,30 (setecentos e quarenta e um mil duzentos e trinta e nove reais e trinta centavos) ao erário federal. A denúncia narra que: "MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA, na qualidade de gestor do município de Oiapoque/AP, não prestou contas dos recursos públicos federais transferidos àquele município referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), exercício de 2015; Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), exercício de 2013 e Programa Alimentação Escolar, exercício de 2013. O denunciado MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA exerceu o cargo de prefeito do Município de Oiapoque/AP no período compreendido entre 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro 2016— íntegra do seu mandato. Era ele o responsável pela correta aplicação dos recursos públicos repassados e pela consequente prestação de contas, no tempo devido. Conforme as informações apresentadas pelo FNDE a respeito das verbas federais repassadas ao Município de Oiapoque, em que houve ausência de prestação de contas pelo gestor ora denunciado, pode-se representar a omissão no dever de prestar contas por meio da tabela abaixo: (...)" Notificado para defesa prévia, consoante rito especial, o acusado manteve-se inerte.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000023-54.2018.4.01.3102 · Vara Única de Oiapoque · julgado em 15/12/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes de Responsabilidade

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