Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00517033020258272729
Processo nº 0051703-30.2025.8.27.2729
Juízo do 1º Juizado Especial de Palmas
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0051703-30.2025.8.27.2729/TO
ADVOGADO(A) : DAVID CAMARGO JANZEN (OAB TO004918)
ADVOGADO(A) : ELIZABETH LACERDA CORREIA (OAB TO003018)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente cumpre informar as partes que esse 1º Juizado Especial da Comarca de Palmas adota a tramitação ágil do sistema de processo eletrônico Eproc.
Essa dinâmica permite que vários atos processuais ordinatórios sejam realizados pelo próprio sistema de processo eletrônico, resultando em maior rapidez na prestação jurisdicional, todavia, para que isso ocorra se faz necessários que os participantes da relação processual observem e utilizem a correta movimentação processual quando se manifestarem nos autos, tais como:
Protocolizada Petição - EMENDA À INICIAL
Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO
Protocolizada Petição - RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Protocolizada Petição - MANIFESTACAO PELA NAO INTERVENCAO
Protocolizada Petição - RECURSO INOMINADO
Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Protocolizada Petição - CONTRARRAZÕES
A parte promovente requer em sua inicial a inversão do ônus da prova, para que o Estado do Tocantins apresente o atestado mensal da regularidade do exercício das atividades, a fim de demonstrar a ausência de seu direito ao recebimento da Gratificação de Unidade Intermediária Neonatal - GNEO.
Os termos gerais do ônus probatório encontram-se contidos no artigo 373 do CPC:
Art. 373.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0051703-30.2025.8.27.2729 · Juízo do 1º Juizado Especial de Palmas · julgado em 10/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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