TJTOImprocedenteJulgamento: 27/10/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00493164220258272729

Processo nº 0049316-42.2025.8.27.2729

Juízo do 1º Juizado Especial de Palmas

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Incentivo

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0049316-42.2025.8.27.2729/TO

ADVOGADO(A) : ELIZABETH LACERDA CORREIA (OAB TO003018)

ADVOGADO(A) : DAVID CAMARGO JANZEN (OAB TO004918)

SENTENÇA

Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.

Em primeiro grau de jurisdição inexiste cobrança de custas processuais ou condenação em honorários advocatícios por força do que dispõe o artigo 54 e ss da Lei n. 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009. Cumpre informar, desde já, que em havendo pedido de gratuidade em fase recursal, sua análise é de competência exclusiva do juiz relator conforme posicionamento da Turma de Uniformização do Estado do Tocantins lançado nos autos nº 0022066-54.2016.8.27.9000.

A parte promovente busca através da presente demanda o recebimento da Gratificação de Unidade Intermediária Neonatal - GNEO.

Na sua resposta, o promovido suscitou a ocorrência de prescrição, e no mérito, destacou que a parte autora não comprovou o preenchimento dos requisitos previstos no art. 1º, I c/c art. 3º da Lei nº 2.692/12.

Segundo a regra do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, as dívidas passivas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. A presente demanda foi protocolizada em 27/10/2025. No caso vertente, a parte autora limitou seu pedido de cobrança às parcelas vencidas a partir de novembro de 2020 (Evento 1, INIC1, item 5, E). Assim, considerando que o marco interruptivo da prescrição retroage à data do ajuizamento, apenas as pretensões anteriores a 27 de outubro de 2020 estariam fulminadas pelo lapso prescricional. Portanto, não ocorreu a prescrição.

Com relação ao pedido de recebimento da Gratificação, a Lei Estadual nº 2.692/2012 assim dispõe:

Art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0049316-42.2025.8.27.2729 · Juízo do 1º Juizado Especial de Palmas · julgado em 27/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificação de Incentivo

46% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 291 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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