TJTOProcedenteJulgamento: 13/10/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00467745120258272729

Processo nº 0046774-51.2025.8.27.2729

Juízo do 5º Juizado Especial de Palmas

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Incentivo

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0046774-51.2025.8.27.2729/TO

ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)

SENTENÇA

Trata-se de processo manejado por ELIETE RODRIGUES ANDRADE LUZ em desfavor do MUNICÍPIO DE PALMAS.

Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009.

Decido.

Não há necessidade de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, razão pela qual se mostra cabível o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.

Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. O processo desenvolveu-se regularmente, em observância ao devido processo legal.

1. Preliminares

O Município de Palmas não suscitou preliminares processuais.

2. Questões Prejudiciais

Não foram arguidas questões prejudiciais.

3. Do Mérito

Os autos demonstram que o Município instituiu o prêmio por meio da Lei Municipal n.º 2.751/2022 ( evento 1, LEI8 ) e, posteriormente, regulamentou sua concessão por meio do Edital n.º 001/2024 ( evento 1, EDITAL11 ), conduzindo o certame e divulgando o resultado em 08/01/2024 (evento 1, ANEXO6, na página 9).

A controvérsia consiste em verificar se a alegada desconformidade entre o Edital n.º 001/2024 ( evento 1, EDITAL11 ) e a Lei Municipal n.º 2.751/2022 ( evento 1, LEI8 ) autoriza o Município a deixar de efetuar o pagamento da premiação à parte autora após a publicação do resultado do certame.

A parte autora sustenta que integra unidade escolar classificada no certame, fazendo jus ao recebimento da premiação no valor de R$ 14.233,24 (quatorze mil duzentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), valor indicado na inicial e que não foi impugnado especificamente pelo requerido.

A defesa municipal, por sua vez, não nega a realização do ce

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0046774-51.2025.8.27.2729 · Juízo do 5º Juizado Especial de Palmas · julgado em 13/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação de Incentivo

46% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 291 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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