Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00435068620258272729
Processo nº 0043506-86.2025.8.27.2729
Juízo do 5º Juizado Especial de Palmas
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0043506-86.2025.8.27.2729/TO
ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Em face do exposto, REJEITO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009). Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas. Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau. Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009. Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0043506-86.2025.8.27.2729 · Juízo do 5º Juizado Especial de Palmas · julgado em 26/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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