Apelação Cível nº 00365505420258272729
Processo nº 0036550-54.2025.8.27.2729
GAB. DA DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 0036550-54.2025.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0036550-54.2025.8.27.2729/TO
RELATORA : Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
REQUERENTE)
ADVOGADO(A) : VALÉRIA PEREIRA ROSIM (OAB TO011934)
REQUERENTE)
ADVOGADO(A) : VALÉRIA PEREIRA ROSIM (OAB TO011934)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DE PESSOA FALECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE ÓBITO E DE INDICAÇÃO PRECISA DO VALOR. VÍCIOS SANÁVEIS. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE COOPERAÇÃO E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. ERROR IN PROCEDENDO . SENTENÇA CASSADA. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu processo de jurisdição voluntária, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão da ausência de juntada da certidão de óbito e da inexistência de indicação precisa dos valores a serem levantados.
2. Caso . Os requerentes formularam pedido de expedição de alvará judicial para o levantamento de valores depositados em conta bancária de pessoa falecida (viúva e genitora dos requerentes), sob o fundamento de que são sucessores e que o inventário seria realizado pela via extrajudicial.
3. Sentença . O juiz singular extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de juntada da certidão de óbito e da inexistência de indicação precisa dos valores a serem levantados.
4. Recurso . Em apelação, os requerentes sustentam que os vícios apontados são sanáveis e que deveria ter sido oportunizada a emenda da petição inicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0036550-54.2025.8.27.2729 · GAB. DA DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE · julgado em 17/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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