TJTOProcedenteJulgamento: 28/11/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00252081820258272706

Processo nº 0025208-18.2025.8.27.2706

Juizo da Vara de Recuperação Judicial de Empresas, Falências, Precatórias e Juizado da Fazenda Pública de Araguaína

Assuntos (classificação CNJ)

Base de Cálculo · Férias · Abono de Permanência · Pagamento Atrasado / Correção Monetária

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0025208-18.2025.8.27.2706/TO

ADVOGADO(A) : MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)

SENTENÇA

Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.

Decido.

I - Da Questão Preliminar: Falta de Interesse Processual

O Estado do Tocantins suscita, em sede preliminar, a carência de ação por falta de interesse processual, sob o fundamento de que a apuração de eventuais pagamentos indevidos do adicional de insalubridade está sendo realizada em procedimento administrativo próprio, onde é assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Contudo, a preliminar não merece prosperar.

O interesse processual se consubstancia no binômio necessidade-adequação. A necessidade da tutela jurisdicional se verifica quando a parte não pode obter o bem da vida pretendido sem a intervenção do Poder Judiciário. A adequação, por sua vez, refere-se à utilização do meio processual apto à solução da lide.

No caso em tela, a pretensão autoral não se confunde com a eventual restituição de valores que a Administração Pública entende como pagos indevidamente. O objeto desta ação é o reconhecimento do direito da servidora a continuar percebendo o adicional de insalubridade durante o gozo de suas férias, bem como a cobrança de valor específico que alega ter sido suprimido sob este título.

A existência de um procedimento administrativo para apurar pagamentos supostamente irregulares não retira da parte autora o interesse em buscar, na via judicial, a declaração de seu direito e a condenação do ente público ao pagamento de verbas que entende devidas.

Prévia pública (~15% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0025208-18.2025.8.27.2706 · Juizo da Vara de Recuperação Judicial de Empresas, Falências, Precatórias e Juizado da Fazenda Pública de Araguaína · julgado em 28/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Base de Cálculo

54% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 59.597 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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