TJTOImprocedenteJulgamento: 21/11/2025

Agravo de Instrumento nº 00186938220258272700

Processo nº 0018693-82.2025.8.27.2700

GAB. DA DESA. SILVANA PARFIENIUK

Cédula de Crédito Bancário · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução · Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo · Efeito Suspensivo a Recurso
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Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Bancário

52% procedente5% parcialmente procedente43% improcedente

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