TJTOImprocedenteJulgamento: 02/10/2025

Agravo de Instrumento nº 00157534720258272700

Processo nº 0015753-47.2025.8.27.2700

GAB. DO DES. NELSON COELHO

Assuntos (classificação CNJ)

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Agravo de Instrumento Nº 0015753-47.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0018527-32.2025.8.27.2706/TO

ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)

ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)

DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA NILZA RODRIGUES PEREIRA contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Araguaína–TO, tendo como Agravado o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/TO.

Ação de Origem:

Ação de cobrança ajuizada por MARIA NILZA RODRIGUES PEREIRA em face do MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/TO, na qual pleiteia a incorporação e pagamento de adicional por tempo de serviço (anuênios), com base no art. 84 do Estatuto dos Servidores Municipais. A parte autora sustenta ter sido admitida no serviço público municipal em 07/01/1994, e, portanto, faria jus a 31% de adicional sobre sua remuneração, direito que não vem sendo observado pelo ente municipal ( evento 1, INIC1 ).

Decisão cedil;ão de hipossuficiência, com base nos documentos constantes no evento 1 (DOC6), fixando o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito ( evento 7, DECDESPA1 ).

Razões do agravante sustenta que a decisão impugnada é ilegal e contrária ao art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Ressalta que apresentou fichas financeiras que demonstram renda líquida mensal modesta, inferior a R$ 3.400,00, comprometida por diversos descontos obrigatórios e consignações.

Argumenta que o recolhimento imediato da quantia de R$ 5.204,85 comprometeria gravemente sua subsistência, inviabilizando o exercício do direito constitucional de acesso à Justiça.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Agravo de Instrumento · Processo nº 0015753-47.2025.8.27.2700 · GAB. DO DES. NELSON COELHO · julgado em 02/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Base de Cálculo

54% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

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