Agravo de Execução Penal nº 00150813920258272700
Processo nº 0015081-39.2025.8.27.2700
GAB. DA DESA. JACQUELINE ADORNO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Execução Penal Nº 0015081-39.2025.8.27.2700/TO
RELATORA : Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO(A) : TIAGO AIRES DE OLIVEIRA (OAB TO002347)
ADVOGADO(A) : MICHEL JAIME CAVALCANTE (OAB TO006478)
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXCLUSÃO DE DIAS PELA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Ao compulsar os autos, verifica-se que o agravante realizou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), sendo que o Magistrado da instância singela permitiu o acréscimo de 44 dias de remição, sem a apresentação de certificado de conclusão de curso.
2 - Conforme dito, a defesa não apresentou o certificado de conclusão do ensino médio, devidamente expedido pelo órgão competente, facilmente obtido na Diretoria Regional de Educação, Juventude e Esportes (DRE), conforme determina a legislação (artigo 126, § 5º da LEP). Não fazendo jus , portanto, ao benefício pleiteado.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Agravo de Execução Penal · Processo nº 0015081-39.2025.8.27.2700 · GAB. DA DESA. JACQUELINE ADORNO · julgado em 22/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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