Agravo de Execução Penal nº 16086481920258120000
Processo nº 1608648-19.2025.8.12.0000
Gab. Des. Jairo Roberto de Quadros
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Execução Penal nº 1608648-19.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
DPGE - 1ª Inst.: Paulo José Patuto (OAB: 80300DP/MS)
Prom. Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO)
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM APÓS REMIÇÃO PELO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. FINALIDADES E GRAUS DE COMPLEXIDADE DISTINTOS DOS EXAMES. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM DO ART. 126 DA LEP. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Execução Penal do Interior que indeferiu pedido de remição de pena por estudo formulado em razão da aprovação parcial do apenado no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ao fundamento de que já havia sido concedida remição anterior pela conclusão do ensino médio por meio do ENCCEJA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se a aprovação parcial no ENEM enseja remição de pena, mesmo quando o apenado já foi beneficiado com remição anterior em razão da conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configuração de bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 126 da Lei de Execução Penal admite a remição da pena pelo estudo, autorizando interpretação extensiva in bonam partem para contemplar atividades educacionais não expressamente previstas, desde que comprovado o esforço intelectual do apenado. 4. A Resolução CNJ n.º 391/2021 prevê expressamente a possibilidade de remição de pena por aprovação no ENEM, inclusive quando os estudos são realizados de forma autodidata, vedado apenas o acréscimo de 1/3 quando não houver conclusão de novo nível de escolaridade. 5. O ENCCEJA e o ENEM possuem finalidades educacionais distintas, não configurando identidade de fato gerador, uma vez que o ENCCEJA se destina à certificação da conclusão do ensino médio, enquanto o ENEM, desde 2017, tem como objetivo principal o ingresso no ensino superior. 6.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Agravo de Execução Penal · Processo nº 1608648-19.2025.8.12.0000 · Gab. Des. Jairo Roberto de Quadros · julgado em 09/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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