TJTOImprocedenteJulgamento: 14/11/2025

Apelação Cível nº 00014900820258272733

Processo nº 0001490-08.2025.8.27.2733

GAB. DO DES. NELSON COELHO

Assuntos (classificação CNJ)

Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 0001490-08.2025.8.27.2733/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001490-08.2025.8.27.2733/TO

RELATOR : Desembargador NELSON COELHO FILHO

AUTOR)

ADVOGADO(A) : FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL RECONHECIDA E IMPLEMENTADA TARDIAMENTE. VALORES RETROATIVOS. LEIS ESTADUAIS Nº 3.462/2019 E Nº 3.901/2022. CRONOGRAMA ADMINISTRATIVO DE PARCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ADESÃO EXPRESSA. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de cobrança ajuizada por servidora pública estadual, julgou improcedente o pedido de pagamento imediato dos valores retroativos decorrentes de progressões funcionais reconhecidas e implementadas tardiamente, mantendo a aplicação do regime de suspensão e parcelamento previsto nas Leis Estaduais nº 3.462/2019 e nº 3.901/2022. A autora requer a reforma da sentença, com a condenação do ente estatal ao pagamento integral, em parcela única, acrescido de juros e correção monetária.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) definir se o cronograma administrativo de parcelamento previsto na Lei Estadual nº 3.901/2022 afasta o interesse processual do servidor; (ii) estabelecer se há prescrição das parcelas vindicadas; e (iii) determinar se o ente estatal pode impor, judicialmente, o regime administrativo de parcelamento para pagamento de valores retroativos decorrentes de progressões funcionais já reconhecidas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0001490-08.2025.8.27.2733 · GAB. DO DES. NELSON COELHO · julgado em 14/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses

79% procedente0% parcialmente procedente20% improcedente

Calculado de 225 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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