Apelação Cível nº 00014900820258272733
Processo nº 0001490-08.2025.8.27.2733
GAB. DO DES. NELSON COELHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 0001490-08.2025.8.27.2733/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001490-08.2025.8.27.2733/TO
RELATOR : Desembargador NELSON COELHO FILHO
AUTOR)
ADVOGADO(A) : FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL RECONHECIDA E IMPLEMENTADA TARDIAMENTE. VALORES RETROATIVOS. LEIS ESTADUAIS Nº 3.462/2019 E Nº 3.901/2022. CRONOGRAMA ADMINISTRATIVO DE PARCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ADESÃO EXPRESSA. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de cobrança ajuizada por servidora pública estadual, julgou improcedente o pedido de pagamento imediato dos valores retroativos decorrentes de progressões funcionais reconhecidas e implementadas tardiamente, mantendo a aplicação do regime de suspensão e parcelamento previsto nas Leis Estaduais nº 3.462/2019 e nº 3.901/2022. A autora requer a reforma da sentença, com a condenação do ente estatal ao pagamento integral, em parcela única, acrescido de juros e correção monetária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se o cronograma administrativo de parcelamento previsto na Lei Estadual nº 3.901/2022 afasta o interesse processual do servidor; (ii) estabelecer se há prescrição das parcelas vindicadas; e (iii) determinar se o ente estatal pode impor, judicialmente, o regime administrativo de parcelamento para pagamento de valores retroativos decorrentes de progressões funcionais já reconhecidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0001490-08.2025.8.27.2733 · GAB. DO DES. NELSON COELHO · julgado em 14/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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