Procedimento do Juizado Especial Cível nº 40027978020268260320
Processo nº 4002797-80.2026.8.26.0320
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002797-80.2026.8.26.0320/SP
ADVOGADO(A) : LUAN FELIPE BARBOSA (OAB SP490680)
ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)
ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
SENTENÇA
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se os autos. P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 4002797-80.2026.8.26.0320 · Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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