Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10024989320268260114
Processo nº 1002498-93.2026.8.26.0114
02 FAZENDA PUBLICA DE CAMPINAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo 1002498-93.2026.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Angela Maria Benevido Constantino - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. É comportável o julgamento antecipado da demanda, tal como preconiza o art. 355, inc. I, do CPC. Pretende a autora, professora estadual, o reconhecimento da tributação do IRPF pelo regime de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)" em relação à bonificação por resultado paga com atraso, com o pagamento das diferenças atrasadas. Presentes os pressupostos e ausentes questões processuais pendentes, passo ao exame direto do mérito. A Bonificação por Resultados, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1361/21, tem natureza propter laborem, não incorporando aos vencimentos e tratando-se de verba eventual, vinculada ao cumprimento de metas de resultados fixadas pela Administração. Entretanto, tal vedação à incorporação não afasta o fato de que se trata de verba remuneratória, sujeita ao imposto de renda na forma do art. 153, inc. III, CF, e art. 43 Código Tributário Nacional, normas estas que fazem menção a renda de qualquer natureza. A LCE 1.078/2008 instituiu a bonificação por resultados no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, cuja verba foi mantida pela LCE 1.361/2021, possui natureza eventual e foi expressamente desvinculada dos vencimentos e desconsiderada para qualquer vantagem ou benefício, a teor do art. 2º, parágrafo único. Quanto à tributação do IRPF sobre abonificaçãoporresultados recebida em atraso, o STF fixou no Tema 368 a tese de que o imposto de renda sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicando-se a alíquota correspondente a cada mês, e não sobre o montante total pago de uma vez. Os "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" (RRA) são valores recebidos em um único ano-calendário, mas referentes a exercícios (anos-calendário) anteriores.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1002498-93.2026.8.26.0114 · 02 FAZENDA PUBLICA DE CAMPINAS · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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