TJSPProcedenteJulgamento: 30/03/2026

Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 10017625220268260348

Processo nº 1001762-52.2026.8.26.0348

02 FAMILIA SUCESSOES DE MAUA

Assuntos (classificação CNJ)

Levantamento de Valor

Inteiro teor — prévia

Processo 1001762-52.2026.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edmar Kaio Lamim da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por Edmar Kaio Lamim da Silva em razão do falecimento de Sueli de Cassia Lamim Cavalcante. A parte autora, herdeiro da requerida, busca autorização para alienação e transferência de propriedade, junto ao DETRAN, do veículo Ford/EcoSport XLS, Placa DYF4395, Ano/Modelo 2007/2007, Renavam 00914357913. A titularidade do veículo consta em nome da falecida, conforme fl. 37. Certidão de inexistência de testamento às fls. 44/45. É o breve relatório. Decido. É caso de PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ALVARÁ. O alvará judicial, em matéria de sucessões, deve ser requerido, via de regra, incidentalmente a um processo de inventário ou de arrolamento já em curso, na medida em que se traduz em autorização para que o inventariante, na condição de representante legal do espólio, possa alienar bens de qualquer espécie, transigir em juízo ou fora dele, pagar dívidas do espólio e fazer despesas necessárias com a conservação e o melhoramento dos bens do espólio,nos termos do art. 626 do Código de Processo Civil. O chamado alvará independente, assim entendido aquele que dispensa, para ser expedido, de processo de inventário ou de arrolamento em curso, somente tem cabimento para o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, nos exatos termos do art. 666 do Código de Processo Civil No caso em tela, a parte autora pretende a expedição de alvará para que seja autorizada a transferência/alienação do veículo acima descrito, único bem deixado pela falecida. Restou comprovado nos autos a condição de herdeiro da de cujus (CC, art. 1.829, I), tendo sido formalizadas as renúncias dos demais herdeiros e cônjuge-supérstite em relação ao referido veículo (fls. 46/49).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 1001762-52.2026.8.26.0348 · 02 FAMILIA SUCESSOES DE MAUA · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Levantamento de Valor

61% procedente3% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 398 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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