Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 10007437320268260004
Processo nº 1000743-73.2026.8.26.0004
02 FAMILIA SUCESSOES DE LAPA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo 1000743-73.2026.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia Gomes da Costa - - Lucas Gomes da Costa - - José Marinho da Costa Junior - Vistos. Primeiramente, cumpre anotar que, nos feitos de natureza sucessória causa mortis, é sempre o espólio que deve figurar no polo passivo, pois este é composto pelo ativo e pelo passivo patrimoniais deixados pelo autor da herança. Por isso, é incorreta a proposição deste feito contra BB Administradora de Consórcios S/A, cadastrando-a como a autora da herança, pois o autor é efetivamente José Marinho da Costa, inexistindo qualquer direito a litigar contra a administradora. Assim, determino aos requerentes que corrijam o cadastro processual e emendem a sua petição inicial, a fim de excluir a administradora de consórcios do polo passivo, e incluir tão somente o falecido, para o que terão de acessar a página do Tribunal de Justiça na internet (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Por outro lado, para apreciação do requerimento de Justiça Gratuita, deverão juntar os seus comprovantes de vencimentos mensais e de rendimentos anuais (imposto de renda), sendo que, caso não tenham submetido a declaração anual perante o fisco, deverão também apresentar a informação/extrato, obtidos diretamente da página da Receita Federal do Brasil na internet, com a expressa indicação de que a declaração não foi apresentada no exercício de 2025. Alternativamente, recolham a taxa judiciária, nos termos do art. 4º, § 7º, item 1, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei Estadual nº 17.785/2023, ficando-lhes desde já concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o atendimento integral desta decisão. No silêncio, os autos aguardarão o prosseguimento no arquivo, e o eventual pedido de desarquivamento terá de ser instruído com a respectiva despesa judiciária. Publique-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 1000743-73.2026.8.26.0004 · 02 FAMILIA SUCESSOES DE LAPA · julgado em 02/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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