Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10004136320268260073
Processo nº 1000413-63.2026.8.26.0073
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE AVARE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo 1000413-63.2026.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Mauricio Aparecido Pinto - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para: 1. RECONHECER o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados" (código 004.239); 2. DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados" (código 004.239) na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; 3. CONDENAR a requerida a efetuar o pagamento dos valores em atraso, com correção monetária desde cada vencimento, e juros moratório desde a citação, observada a prescrição quinquenal, que atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça). A condenação abrange o pagamento das diferenças eventualmente vencidas no curso da ação, até a data do efetivo pagamento, cujos valores deverão ser apurados em cumprimento de sentença. Até a entrada em vigor da EC 113/2021, aplicam-se os Temas 810 do STF e 905 e 611 do STJ (correção monetária pelo IPCA-E, e juros moratórios pelos índices da poupança). Da entrada em vigor da EC 113/2021 até a entrada em vigor da EC 136/2025, em 09/09/2025, aplica-se unicamente a taxa SELIC para correção monetária e juros moratórios. A partir da EC 136/2025, volta-se a aplicar os critérios dos Temas 810 do STF e 905 e 611 do STJ (correção pelo IPCA-E, e juros moratórios pelos índices da poupança). Declaro a verba de caráter remuneratório e alimentar. Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Intime-se a Fazenda Pública por meio do Portal Eletrônico. Com o trânsito em julgado, a parte autora fica desde já cientificada de que deverá iniciar o cumprimento de sentença em separado, nos termos do artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), e dos Comunicados CG Comunicado CG 1.631/2015 e 1.789/2017, independentemente de provocação do Ofício de Justiça.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1000413-63.2026.8.26.0073 · VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE AVARE · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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