TJSPProcedenteJulgamento: 02/04/2026

Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 10002330320268260120

Processo nº 1000233-03.2026.8.26.0120

01 CUMULATIVA DE CANDIDO MOTA

Assuntos (classificação CNJ)

Levantamento de Valor

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Processo 1000233-03.2026.8.26.0120 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucineia Evangelista dos Santos Oliveira - Fls. 30/31: Recebo a emenda à inicial apresentada. Anote-se. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial para alienação e transferência de veículo pertencente a pessoa falecida. Consta dos autos que o proprietário do bem veio a óbito, tendo deixado como herdeiros sua esposa e filhos, todos maiores e capazes, os quais figuram no polo ativo e anuíram expressamente com o pedido. Os requerentes informam que o falecido não deixou outros bens a inventariar, inexistindo notícia de abertura de inventário ou de controvérsia entre os herdeiros. O bem objeto do pedido está devidamente identificado nos autos (fls. 22), tratando-se de veículo de baixo valor econômico, cuja alienação é pretendida pelos sucessores. É o relatório. Decido. O pedido comporta acolhimento. A hipótese é de jurisdição voluntária, admitindo-se a expedição de alvará judicial como medida de simplificação procedimental, quando presentes herdeiros capazes e concordes, inexistente litígio e ausente inventário em curso, especialmente em se tratando de bem de reduzida expressão econômica. No caso, restaram comprovados o falecimento do titular do bem, a qualidade de herdeiros dos requerentes e a concordância de todos quanto à alienação do veículo (fls. 04/23). Ademais, há declaração expressa de inexistência de outros bens a inventariar, não havendo elementos que indiquem situação diversa. Nesse contexto, mostra-se adequada a via eleita, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ALVARÁ JUDICIAL, para autorizar a alienação do veículo descrito na inicial, pertencente ao falecido, facultando-se aos herdeiros a prática de todos os atos necessários à efetivação da venda.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 1000233-03.2026.8.26.0120 · 01 CUMULATIVA DE CANDIDO MOTA · julgado em 02/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Levantamento de Valor

61% procedente3% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 398 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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