TJSEImprocedenteJulgamento: 11/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 00002809420258250010

Processo nº 0000280-94.2025.8.25.0010

0 GABINETE 2 DA 1ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DE SERGIPE

Assuntos (classificação CNJ)

Levantamento de Valor

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202563000281 NÚMERO ÚNICO: 0000280-94.2025.8.25.0010 RELATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 38 DA LEI Nº 9099/95. EM BREVE RESUMO DOS FATOS, TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA EM QUE A PARTE RECLAMADA, EMBORA DEVIDAMENTE CITADA E INTIMADA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SE FEZ PRESENTE À REFERIDA ASSENTADA. ATO CONTÍNUO, CONSIDERANDO QUE A AUDIÊNCIA É UNA, A PARTE RECLAMADA NÃO APRESENTOU SUA CONTESTAÇÃO AOS AUTOS ATÉ O ATO DA AUDIÊNCIA E NEM APÓS A SUA REALIZAÇÃO. TAL ESTADO JURÍDICO DA PARTE RECLAMADA, DECORRENTE DA SUA AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, GERA EFEITOS PROCESSUAIS E MATERIAIS (PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELO AUTOR), NOS TERMOS DOS ARTS. 344 DO CPC E 20 DA LEI N° 9.099/95, REFORÇADO PELA PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA PELA PARTE AUTORA. AS ALEGAÇÕES AUTORAIS ENCONTRAM-SE RESPALDADAS EM PROVA DOCUMENTAL, CONSTANTE DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA DISTRIBUIÇÃO DO DIA 05/02/2025, MEDIANTE A QUAL SE DEPREENDE QUE HOUVE ASSUNÇÃO DO DÉBITO ORA EXIGIDO, O QUAL DECORRE DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA REALIZADO ENTRE AS PARTES. DIANTE DO EXPOSTO, E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS PARA CONDENAR A PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DO VALOR COMPROVADAMENTE DEVIDO, CONSTANTE DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA DISTRIBUIÇÃO DO DIA 05/02/2025 DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE, COM BASE NO INPC E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, AMBOS A CONTAR DO VENCIMENTO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM RAZÃO DO TEOR DO ART. 54 DA LEI. 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. DEVE A SECRETARIA CONSIDERAR EFICAZES AS INTIMAÇÕES DAS PARTES E DOS ADVOGADOS NOS ENDEREÇOS CONSTANTES NOS AUTOS, CASO NÃO SEJA INFORMADA QUALQUER MUDANÇA. CASO HAJA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO INOMINADO, COMPROVADO O RECOLHIMENTO DO CORRESPONDENTE PREPARO RECURSAL, INTIME-SE A PARTE RECORRIDA A APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, E, EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À TURMA RECURSAL DO ESTADO DE SERGIPE.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Sergipe · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0000280-94.2025.8.25.0010 · 0 GABINETE 2 DA 1ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DE SERGIPE · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Levantamento de Valor

61% procedente3% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 398 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    FGTS · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Abono Pecuniário · Base de Cálculo · Férias Coletivas · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Vale Transporte · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Pi

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    Juros · Correção Monetária · Taxa SELIC · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Devolução/Retenção · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salári

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    Juros · Correção Monetária · Taxa SELIC · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceir

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    Levantamento de Valor

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    Juros · Correção Monetária · Taxa SELIC · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Adicional de Horas Extras · Décimo Terceiro Salário · M

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