TJSCImprocedenteJulgamento: 28/05/2026

Agravo de Instrumento nº 50473764320268240000

Processo nº 5047376-43.2026.8.24.0000

Gab. 01 - 10ª Câmara de Direito Civil

Assuntos (classificação CNJ)

Petição de Herança

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5047376-43.2026.8.24.0000/SC

ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA SALVADOR LOPES (OAB SC022454)

ADVOGADO(A) : RODRIGO DUARTE DA SILVA (OAB SC017324)

ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA ROSA (OAB SC052377)

ADVOGADO(A) : JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421)

INTERESSADO : OLIVEIRA MARTINS ADMINISTRACAO E INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO(A) : LUIS PATRICIO OSORIO BRAVO FILHO

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por R. M. G. contra decisão proferida pelo juízo da Vara de Sucessões e Registros Públicos da c-omarca da Capital – Eduardo Luz que, nos autos da Tutela Cautelar Antecedente n. 5011670-51.2025.8.24.0091, ajuizada por Z. E. L., manteve a indisponibilidade do imóvel matrícula n. 84.929, nos seguintes termos ( evento 86, DESPADEC1 , autos de origem):

(...)

2. No tocante a alegada prescrição da petição de herança, o entendimento atual do STJ é no sentido de que o prazo prescricional da presente ação inicia na abertura da sucessão e não é suspenso ou interrompido pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de paternidade, ainda que esta não tenha transitado em julgado (Tema 1.200 - recursos repetitivos, 2024).

No caso concreto, verifica-se que a parte autora ajuizou a petição de herança juntamente com a ação de investigação de paternidade (processo nº 0304448-25.2017.8.24.0091). O juízo, entretanto, extinguiu o pedido relativo à herança sem julgamento de mérito.

Diante disso, o ajuizamento inicial produziu o efeito de interromper a prescrição, e, conforme a legislação civil, o prazo tem reinício a partir da decisão que extinguiu o pedido.

Assim, considerando que a demanda foi proposta tempestivamente e que o prazo reiniciou apenas após a decisão extintiva, afasto a alegação de prescrição.

3.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5047376-43.2026.8.24.0000 · Gab. 01 - 10ª Câmara de Direito Civil · julgado em 28/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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