Agravo de Instrumento nº 50363496320268240000
Processo nº 5036349-63.2026.8.24.0000
Gab. 03 - 8ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5036349-63.2026.8.24.0000/SC
ADVOGADO(A) : MARCELO JOSE LAUER (OAB SC010253)
ADVOGADO(A) : ALISON UTZIG (OAB SC030599)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por FABIO DA SILVA DE AGUIAR contra a seguinte decisão proferida pelo juízo de origem nos autos n. 50034236820248240042 [ev. 106.1 ]:
Trata-se de "ação de reparação de danos materiais" ajuizada por CSM INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOES LTDA em desfavor de R SUL TRANSPORTES EIRELI e F. D. S. D. A.. Aduziu, em síntese: (i) que contratou a requerida R SUL TRANSPORTES para realizar o transporte de uma carga de chapas de aço inoxidável; (ii) que foi utilizado, para a prestação do serviço, o conjunto caminhão-trator Scania, de placas AIZ-9D17, e semi-reboque de placas LZX-2105, ambos de propriedade do requerido F. D. S. D. A.; (iii) que, durante o transporte, no dia 29/11/2023, por volta das 05h35, o veículo mencionado envolveu-se numa colisão do tipo transversal com o veículo Volvo/VM, de placas MLX-06J1, nas proximidades do KM 58,7 da BR 153, sendo apurado, na regulação do sinistro, que o fator determinante para a ocorrência do acidente foi a invasão da via preferencial por parte do veículo do requerido; (iv) que, mesmo com a negativa de cobertura de seguro, a seguradora FAIRFAX promoveu a venda do salvado e depositou o valor angariado (R$ 62.070,00) em conta corrente de titularidade da requerida R SUL TRANSPORTES; no entanto, esta não repassou qualquer valor à empresa requerente; (v) que, diante da responsabilidade objetiva e solidária das requeridas, estas devem ser condenadas à reparação integral dos danos suportados, no valor total de R$ 311.815,21 (trezentos e onze mil oitocentos e quinze reais e vinte e um centavos). Valorou a causa e anexou documentos (ev. 1).
Citada (ev. 48), a requerida R SUL TRANSPORTES EIRELI apresentou contestação (ev. 57) nos seguintes termos: (i) preliminarmente: (i.i) que o requerido F. D. S. D. A.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5036349-63.2026.8.24.0000 · Gab. 03 - 8ª Câmara de Direito Civil · julgado em 28/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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