Procedimento Comum Cível nº 50172880520268240038
Processo nº 5017288-05.2026.8.24.0038
8ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 5017288-05.2026.8.24.0038/SC
ADVOGADO(A) : HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741)
ADVOGADO(A) : RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB SP195601)
RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
1. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita, visto que preenchidos os requisitos legais.
2. Trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por LORAINE CATARINA BOLDT GONCALVES contra FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, na qual a parte autora requer, a título de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos operados em seu benefício previdenciário, sob o argumento de não ter contratado o serviço da parte ré.
A concessão da tutela de urgência exige o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300, caput e § 3º, do CPC: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) reversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso dos autos, tenho por ausentes os pressupostos autorizadores da medida antecipatória.
Ainda que alegue a inexistência de relação jurídica, conforme se depreende da inicial, os descontos questionados estão sendo feitos no benefício da parte autora desde março de 2022/2023, esvaindo-se a apregoada urgência.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
3. Por ora, objetivando assegurar a duração razoável do processo (art. 139, inc. II, CPC), e diante da possibilidade de se flexibilizar o procedimento como um caminho para maior efetividade à tutela do direito, fica prejudicado o ato previsto no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5017288-05.2026.8.24.0038 · 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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