TJSCImprocedenteJulgamento: 18/03/2026

Procedimento Comum Cível nº 50124891620268240038

Processo nº 5012489-16.2026.8.24.0038

8ª Vara Cível da Comarca de Joinville

Assuntos (classificação CNJ)

Seguro

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 5012489-16.2026.8.24.0038/SC

ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)

SENTENÇA

Ante o exposto, com resolução de mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5012489-16.2026.8.24.0038 · 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Seguro

49% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 1.561 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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