Procedimento Comum Cível nº 50124891620268240038
Processo nº 5012489-16.2026.8.24.0038
8ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 5012489-16.2026.8.24.0038/SC
ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
SENTENÇA
Ante o exposto, com resolução de mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5012489-16.2026.8.24.0038 · 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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