TJSCImprocedenteJulgamento: 28/04/2026

Apelação Cível nº 50052220320238240004

Processo nº 5005222-03.2023.8.24.0004

Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Civil

Assuntos (classificação CNJ)

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · Defeito, nulidade ou anulação

Inteiro teor — prévia

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 21/05/2026 A 25/05/2026

APELAÇÃO Nº 5005222-03.2023.8.24.0004/ SC

RELATOR : Desembargador SILVIO FRANCO

PRESIDENTE : Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK

PROCURADOR(A) : PAULO CEZAR RAMOS DE OLIVEIRA

AUTOR)

ADVOGADO(A) : JONAS AFONSO TAVARES (OAB SC062997)

RÉU)

ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)

A 1ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO A FIM DE FIXAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). OUTROSSIM, INVERTER OS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.

RELATOR DO ACÓRDÃO : Desembargador SILVIO FRANCO

Votante : Desembargador SILVIO FRANCO

Votante : Desembargador Substituto HUMBERTO GOULART DA SILVEIRA

Votante : Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5005222-03.2023.8.24.0004 · Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Civil · julgado em 28/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

32% procedente1% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 60.864 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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