Cumprimento de sentença nº 03132893520158240008
Processo nº 0313289-35.2015.8.24.0008
1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0313289-35.2015.8.24.0008/SC igo de Processo Civil. Honorários advocatícios já adimplidos. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Inviável a dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, requerida no acordo firmado (evento 51), com fundamento no art. 90, § 3º, do CPC, pois a regra é clara ao dispor que a referida dispensa será realizada apenas em caso de acordo antes da sentença, o que certamente não ocorreu no caso em apreço, já que se trata de cumprimento de sentença. Cumpra-se a decisão de evento 53, especificamente no que toca à expedição de alvará em favor da exequente para o levantamento do valor bloqueado pelo Sisbajud, que se encontra depositado na subconta vinculada ao processo, conforme acordado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquivem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Cumprimento de sentença · Processo nº 0313289-35.2015.8.24.0008 · 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau · julgado em 08/09/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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