TJPAImprocedenteJulgamento: 11/01/2021

Recurso Inominado Cível nº 08526004120188140301

Processo nº 0852600-41.2018.8.14.0301

LUCIO BARRETO GUERREIRO

Assuntos (classificação CNJ)

Ensino Superior

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0852600-41.2018.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 18 de dezembro de 2024 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0852600-41.2018.8.14.0301 · LUCIO BARRETO GUERREIRO · julgado em 11/01/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ensino Superior

34% procedente4% parcialmente procedente60% improcedente

Calculado de 47 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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