Procedimento Comum Cível nº 03037908920188240018
Processo nº 0303790-89.2018.8.24.0018
2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 0303790-89.2018.8.24.0018/SC
ADVOGADO(A) : DARLIN BONADIMAN (OAB SC048271)
ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976)
ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209)
ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497)
ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070)
ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976)
ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209)
ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497)
ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070)
ADVOGADO(A) : Andre Santos Corrêa de Amorim (OAB SC023707)
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANTOS CORREIA DE AMORIM (OAB SC011253)
ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DA ROCHA (OAB SC051097)
ADVOGADO(A) : Andre Santos Corrêa de Amorim (OAB SC023707)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por ZENILDA SILVEIRA MACHADO e VERA APARECIDA PICOLI em desfavor de ALECIO PICOLI e LUCIVAN DE FATIMA ALVES DE LUZ PICOLI?, pelos fundamentos acima. CONDENO as autoras ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 15% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), dada a importância e complexidade da causa e os trabalhos desenvolvidos. Resta suspensa a cobrança de tais verbas, posto que as autoras litigam sob o pálio da gratuidade da justiça. Transitado em julgado, tudo cumprido, arquive-se. P. R.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0303790-89.2018.8.24.0018 · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · julgado em 13/04/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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