TJSCProcedenteJulgamento: 16/12/2016

Procedimento Comum Cível nº 03007105320168240256

Processo nº 0300710-53.2016.8.24.0256

Vara Única da Comarca de Modelo

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Desapropriação Indireta

Inteiro teor — prévia

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0300710-53.2016.8.24.0256/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)

ADVOGADO(A) : GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249)

AUTOR)

ADVOGADO(A) : SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)

ADVOGADO(A) : GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249)

DESPACHO/DECISÃO

Nelson Mocelin interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdãos prolatados pela Quinta Câmara de Direito Público que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para readequar o valor indenizatório pela desapropriação indireta ao montante de R$ 6.275,39 e readequar à correção monetária e os juros de mora à Emenda Constitucional n. 113/2021 (evento 110), bem como rejeitou os embargos de declaração (evento 125).

Em suas razões, sustentou ter o acórdão violado ao disposto nos arts. 186, 884, 927 e 944, do Código Civil, bem como, artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, e art. 4º, inc. III, da Lei n.º 6.766/79, bem como a divergência jurisprudencial em relação ao mesmo dispositivo legal (evento 135).

Apresentadas as contrarrazões (evento 141), vieram os autos conclusos à 2ª Vice-Presidência.

É o relatório.

Inicialmente, importa mencionar que a interposição é tempestiva e que o recorrente é o Estado de Santa Catarina, o qual é isento do pagamento das custas iniciais e de preparo.

Além disso, o acórdão recorrido foi prolatado em última instância por Órgão Fracionário desta Corte Estadual, amoldando-se as razões recursais à hipótese prevista no art. 105, III, alínea 'a', da Constituição da República, pois fundadas na suposta violação à normas disposta no artigo 4º, inciso III, da Lei n.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0300710-53.2016.8.24.0256 · Vara Única da Comarca de Modelo · julgado em 16/12/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006279220225110004

    Processo nº 0000627-92.2022.5.11.0004

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011473620165120036

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    Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

    Contratuais · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
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    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Impenhorabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Levantamento/Liberação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Anistia · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva ·

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