Procedimento Comum Cível nº 03007105320168240256
Processo nº 0300710-53.2016.8.24.0256
Vara Única da Comarca de Modelo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0300710-53.2016.8.24.0256/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
ADVOGADO(A) : GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249)
AUTOR)
ADVOGADO(A) : SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562)
ADVOGADO(A) : GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249)
DESPACHO/DECISÃO
Nelson Mocelin interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdãos prolatados pela Quinta Câmara de Direito Público que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para readequar o valor indenizatório pela desapropriação indireta ao montante de R$ 6.275,39 e readequar à correção monetária e os juros de mora à Emenda Constitucional n. 113/2021 (evento 110), bem como rejeitou os embargos de declaração (evento 125).
Em suas razões, sustentou ter o acórdão violado ao disposto nos arts. 186, 884, 927 e 944, do Código Civil, bem como, artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, e art. 4º, inc. III, da Lei n.º 6.766/79, bem como a divergência jurisprudencial em relação ao mesmo dispositivo legal (evento 135).
Apresentadas as contrarrazões (evento 141), vieram os autos conclusos à 2ª Vice-Presidência.
É o relatório.
Inicialmente, importa mencionar que a interposição é tempestiva e que o recorrente é o Estado de Santa Catarina, o qual é isento do pagamento das custas iniciais e de preparo.
Além disso, o acórdão recorrido foi prolatado em última instância por Órgão Fracionário desta Corte Estadual, amoldando-se as razões recursais à hipótese prevista no art. 105, III, alínea 'a', da Constituição da República, pois fundadas na suposta violação à normas disposta no artigo 4º, inciso III, da Lei n.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0300710-53.2016.8.24.0256 · Vara Única da Comarca de Modelo · julgado em 16/12/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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