TJSCProcedenteJulgamento: 29/11/2018

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00007334620188240242

Processo nº 0000733-46.2018.8.24.0242

Vara Única da Comarca de Ipumirim

Assuntos (classificação CNJ)

Incêndio

Inteiro teor — prévia

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000733-46.2018.8.24.0242/SC

RÉU : JEFERSON ARAUJO ASSUNCAO

ADVOGADO(A) : EDUARDA FABRY (OAB SC037791)

EDITAL Nº 310091435580

JUIZ DO PROCESSO : Bruna Carol Butka - Juíza de Direito

Intimando: JEFERSON ARAUJO ASSUNCAO

Prazo do Edita l: 60 dias

Parte Conclusiva da Sentença: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal contida na denúncia para: a) DESCLASSIFICAR o crime de incêndio majorado (art. 250, § 1º, II, "a", do CP) para o crime de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, II, do Código Penal) e, em consequência; b) CONDENAR o réu JEFERSON ARAUJO ASSUNCAO à pena de 7 meses de detenção, em regime inicial aberto, e 11 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na data dos fatos, por infração ao art. 163, parágrafo único, II, do Código Penal. Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e a concessão do sursis , conforme fundamentação. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo e não estão presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP), cuja exigibilidade segue suspensa, ante o deferimento da justiça gratuita nesta oportunidade, em razão de estar assistido por defensora dativa, donde se presume sua hipossuficiência econômica. Fixo os honorários em favor da defensora nomeada, Dra. Eduarda Fabry, em R$ 1.400,00, com fundamento no art. 8º da Resolução CM n. 5 de 8/4/2019, c/c Resolução GP n. 5/2023. O pagamento dos honorários será efetuado conforme dispõem os arts. 6º e 9º, I, da referida Resolução. Publicada e registrada em audiência. Presentes intimados.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000733-46.2018.8.24.0242 · Vara Única da Comarca de Ipumirim · julgado em 29/11/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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