Apelação Cível nº 52950565520258210001
Processo nº 5295056-55.2025.8.21.0001
Gab. Des. Jorge Alberto Vescia Corssac
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5295056-55.2025.8.21.0001/RS
ADVOGADO(A) : JOAO RAFAEL MACHADO BIASIBETTI (OAB RS107127)
ADVOGADO(A) : IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907)
ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, forte no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, para: a) limitar a taxa de juros ao percentual de 8,53%; b) determinar, após o recálculo do contrato, a restituição simples de eventuais quantias pagas a maior pela parte autora, tudo corrigido na forma da fundamentação. Dado o decaimento mínimo da demandante, condeno a ré a arcar com as custas processuais e com honorários ao patrono da autora, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, forte nos arts. 85, § 2º, c/c 86, parágrafo único, ambos do CPC, considerando a singeleza tanto da inicial quanto da contestação.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5295056-55.2025.8.21.0001 · Gab. Des. Jorge Alberto Vescia Corssac · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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