TJRSImprocedenteJulgamento: 13/05/2026

Agravo de Instrumento nº 51535873920268217000

Processo nº 5153587-39.2026.8.21.7000

Gab. Desa. Carla Patrícia Boschetti Marcon

Assuntos (classificação CNJ)

Bancários · Indenização por Dano Moral · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5153587-39.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Bancários

RELATORA : Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON

ADVOGADO(A) : MARINA DEON (OAB RS135490)

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO SOB O FUNDAMENTO DE EXISTÊNCIA DE RITO GRATUITO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça ao agravante, sob o fundamento de que a ação poderia ser ajuizada no Juizado Especial Cível sem custas, sendo indevida a concessão do benefício à parte que opta pela Justiça Comum.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a opção da parte pela Justiça Comum, em vez do Juizado Especial Cível, autoriza o indeferimento da gratuidade de justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A gratuidade de justiça é direito fundamental, e sua concessão depende da demonstração de hipossuficiência econômica, independentemente do juízo escolhido pela parte. 2. A opção pelo Juizado Especial Cível é uma faculdade da parte autora, e não uma imposição legal, de modo que a escolha pela Justiça Comum não pode ser utilizada como fundamento para o indeferimento do benefício. 3. O STJ, ao julgar o Tema 1178 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou que o indeferimento da gratuidade de justiça não pode resultar da aplicação automática de critérios meramente objetivos, devendo o magistrado oportunizar à parte a comprovação de sua condição econômica antes de decidir pelo indeferimento. 4.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5153587-39.2026.8.21.7000 · Gab. Desa. Carla Patrícia Boschetti Marcon · julgado em 13/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Bancários

47% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 9.179 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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