TJRSProcedenteJulgamento: 07/04/2026

Agravo de Instrumento nº 51081853220268217000

Processo nº 5108185-32.2026.8.21.7000

Gab. Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana

Assuntos (classificação CNJ)

Bancários · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5108185-32.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Bancários

RELATOR : Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA

ADVOGADO(A) : GOMERCINDO DANIEL FILHO (OAB RS034694)

EMENTA

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. DIFERENÇAS DE VALORES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EXTINÇÃO DO FEITO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição em ação de indenização por danos materiais, na qual a parte autora busca diferenças nos valores da conta do PASEP de sua titularidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A para responder por demanda que discute diferenças de valores em conta do PASEP; (ii) a ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, conforme tese firmada pelo STJ no Tema nº 1.150. 2. A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil, conforme definido no Tema nº 1.150 do STJ. 3. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia do saque integral das cifras, conforme sedimentado no Tema nº 1.387 do STJ. 4. No caso concreto, o saque integral ocorreu em 12.04.1995, e a demanda foi ajuizada apenas em 2025, restando configurada a prescrição da pretensão indenizatória.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5108185-32.2026.8.21.7000 · Gab. Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana · julgado em 07/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Bancários

47% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 9.179 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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